- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho da Unidade em exercício efetivo de funções.
- 2 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho da Unidade.
- 3 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)O Presidente da Unidade;
- b)Qualquer membro do Conselho da Unidade;
- c)Os Diretores das subunidades orgânicas.
Artigo 36.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 28/03/2018
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Em vigor desde 28/03/2018