Relativamente aos veículos não equipados com o sistema de Via Verde o trabalhador procederá ao pagamento da portagem, sendo reembolsado aquando da apresentação nos serviços do Instituto ou da unidade orgânica com autonomia financeira do recibo de portagem.
Artigo 14.º — Portagens
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020