Os responsáveis pela gestão e controlo dos veículos no IPSantarém e suas unidades orgânicas, devem reportar toda a informação à ESPAP, conforme disposto na Portaria n.º 382/2009, de 12 de março, bem como a demais informação que seja suportada pelo SGPVE, sistema único e obrigatório para todos os serviços e entidades utilizadores do PVE.
Artigo 22.º — Dever de informação
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020