Os veículos apenas devem circular quando disponham de toda a documentação obrigatória para a função a que se destinam, nomeadamente:
- a)Documento Único Automóvel (ou equivalente, tal como o Título de Registo de Propriedade, Livrete ou Guia Descritiva do IMTT);
- b)Inspeção Periódica válida;
- c)Certificado Internacional de Seguro válido;
- d)Certificado para transporte rodoviário entre estados membros, válido para os veículos pesados.