- 1 -O Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento exerce a sua atividade no âmbito da gestão da qualidade, dos processos de acreditação e no apoio ao planeamento e monitorização das atividades do ISEL.
- 2 -Ao Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a elaboração e apresentação dos documentos de planeamento estratégico;
- b)Acompanhar os processos de avaliação e acreditação dos ciclos de estudo do ISEL, assim como a monitorização da avaliação interna do funcionamento dos mesmos;
- c)Gerir, coordenar e garantir a implementação do sistema interno de garantia de qualidade (SIGQ) do ISEL, incluindo o apoio ao estabelecimento de protocolos, parcerias e contratos;
- d)Apoiar o processo de reconhecimento do ISEL e dos seus ciclos de estudo perante entidades profissionais e/ou oficiais;
- e)Coordenar e assegurar as atividades de avaliação externa, nomeadamente as estabelecidas pela A3ES e pelo IPL;
- f)Promover a atualização e divulgação do manual de procedimentos do ISEL;
- g)Promover a recolha, análise e tratamento de informação estatística nas diversas áreas de intervenção do ISEL, definindo e mantendo atualizada a informação relativa aos indicadores de desempenho;
- h)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação das partes interessadas, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados;
- i)Acompanhar as auditorias externas ao ISEL, colaborando na recolha de informação necessária;
- j)Gerir os processos de reclamação do ISEL.
Artigo 11.º — Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022