- 1 -O Serviço de Gestão de Projetos exerce a sua atividade no âmbito da gestão de projetos e prestação de serviços do ISEL, competindo-lhe assegurar a gestão administrativa e financeira ao longo de todo o ciclo de vida de cada projeto.
- 2 -Ao Serviço de Gestão de Projetos compete, nomeadamente:
- a)Apoiar tecnicamente os investigadores responsáveis pelos projetos e prestação de serviços na elaboração e submissão de candidaturas e propostas e garantir a articulação institucional com os vários intervenientes no processo;
- b)Assegurar a gestão administrativa e financeira dos protocolos e contratos no âmbito de projetos de investigação e prestação de serviços, apoiando os investigadores responsáveis nos procedimentos necessários à execução financeira;
- c)Elaborar relatórios financeiros, acompanhar auditorias e prestar as informações necessárias à prestação de contas no âmbito dos projetos e prestação de serviços;
- d)Garantir os procedimentos de monitorização e controlo de centros de custo e disponibilizar a informação necessária à tomada de decisão no âmbito dos projetos e prestação de serviços;
- e)Identificar oportunidades de financiamento e assegurar a divulgação das atividades realizadas no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico;
- f)Assegurar a instrução e submissão dos processos de candidaturas a bolsas de investigação científica e tecnológica;
- g)Divulgar as aberturas de concursos ou financiamentos na área da I&DT e propor candidaturas a prémios de reconhecimento na área de I&DT;
- h)Assegurar a instrução e submissão dos processos de missão e deslocações para autorização superior, bem como garantir os procedimentos de monitorização e controlo;
- i)Assegurar o registo de patentes;
- j)Propor as candidaturas a subsídios e apoios externos como forma de contribuir para a sustentabilidade da atividade de investigação no ISEL.
Artigo 13.º — Serviço de Gestão de Projetos
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022