- 1 -O Serviço de Comunicação e Imagem exerce a sua atividade no âmbito da gestão da comunicação e da promoção da identidade e imagem do ISEL.
- 2 -Ao Serviço de Comunicação e Imagem compete, nomeadamente:
- a)Conceber, propor e implementar o plano de comunicação do ISEL;
- b)Propor a imagem identificadora do ISEL;
- c)Divulgar os eventos de natureza académica, científica, pedagógica, artística, cultural, desportiva, social e cívica suscetíveis de contribuírem para o reforço da imagem do ISEL;
- d)Promover a participação do ISEL e das suas unidades em eventos da comunidade apropriados à divulgação da imagem do ISEL;
- e)Produzir os materiais de divulgação do ISEL;
- f)Assegurar contactos com os media;
- g)Produzir, gerir e difundir a informação relevante pelos diversos canais disponíveis - internos e externos, institucional e/ou veiculada pelos media;
- h)Assegurar a gestão, manutenção e desenvolvimento do website institucional do ISEL;
- i)Assegurar a gestão da sinalética do Campus.
Artigo 15.º — Serviço de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022