- 1 -O ISEL dispõe de serviços que são unidades administrativas vocacionadas para o apoio técnico-administrativo aos órgãos do ISEL.
- 2 -O ISEL pode, também, dispor de gabinetes que são unidades de assessoria e apoio técnico à gestão do ISEL, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º dos Estatutos do ISEL.
- 3 -Os serviços podem ser estruturados em núcleos, podendo os trabalhadores de cada serviço desempenhar funções nos diversos núcleos do serviço, por forma a garantir o seu melhor funcionamento.
Artigo 3.º — Serviços, Gabinetes e Núcleos
Vigente desde: 10/01/2022
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