- 1 -O Serviço de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos exerce a sua atividade no âmbito da gestão, manutenção e conservação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores, promovendo a melhoria contínua das condições de trabalho, saúde e sustentabilidade.
- 2 -O Serviço de Infraestruturas e Equipamentos compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Gestão de Infraestruturas e Manutenção (NGIM);
- b)Núcleo de Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental (NSRA);
- c)Núcleo de Higiene, Saúde e Segurança (NHSS).
- 3 -Ao Núcleo de Gestão de Infraestruturas e Manutenção (NGIM) compete, nomeadamente:
- a)Planear e gerir os projetos, a construção e a fiscalização de obras;
- b)Zelar pela conservação, manutenção, reabilitação, segurança e requalificação de edifícios, instalações, equipamentos de uso geral e espaços exteriores;
- c)Gerir os contratos e a logística de abastecimento, vigilância e limpeza;
- d)Gerir os espaços e equipamentos de uso geral, nomeadamente do AVAC, elevadores, instalações elétricas, instalações de telecomunicações e central telefónica, rede de abastecimento de água, rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, rede de abastecimento de gás, SADI e CCTV;
- e)Zelar pela manutenção, revisão e conservação de equipamentos de primeira e segunda intervenção no combate a incêndios, incluindo sinalética;
- f)Promover as acessibilidades de utentes com mobilidade reduzida/condicionada eliminando as barreiras arquitetónicas.
- 4 -Ao Núcleo de Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental (NSRA) compete, nomea-damente:
- a)Identificar e implementar medidas que, respeitando critérios de sustentabilidade, visem a otimização de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes;
- b)Promover e monitorizar medidas que visem a utilização racional de recursos naturais e resíduos;
- c)Promover a otimização de recursos.
- 5 -Ao Núcleo de Higiene, Saúde e Segurança (NHSS) compete, nomeadamente:
- a)Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a saúde física e mental dos trabalhadores;
- b)Instruir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- c)Planear e desenvolver procedimentos no âmbito da segurança de pessoas e bens;
- d)Coordenar e apoiar ações no âmbito da segurança de pessoas e bens;
- e)Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança dos utilizadores do campus.
Artigo 8.º — Serviço de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 10/01/2022
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