A Divisão de Educação, Juventude, Ação Social e Saúde (DV-EJASS) detém as seguintes atribuições:
- a)Gerir e controlar as necessidades em matéria de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino e assegurar a sua administração;
- b)Executar as tarefas e ações abrangidas quanto à gestão dos transportes escolares;
- c)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino;
- d)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação;
- e)Colaborar com a comunidade educativa municipal;
- f)Assegurar a gestão do pessoal não docente;
- g)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação;
- h)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;
- i)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social económica;
- j)Colaborar e dar apoio às organizações associativas juvenis e a outras estruturas, com vista à concretização de projetos e execução de programas especiais nas áreas sociais que intervenham no âmbito da juventude;
- k)Acompanhar a revisão da Carta Educativa para o Município de Águeda;
- l)Coordenar de forma integrada as atividades de formação profissional, desenvolvendo projetos com as instituições de ensino superior no âmbito da promoção do desenvolvimento económico e social, nomeadamente nas áreas da inovação;
- m)Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
- n)Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização socioeconómica do Município e que possibilitem uma visão prospetiva do seu desenvolvimento, bem como a identificação de grupos de risco e de situações de carência económica;
- o)Manter atualizado o diagnóstico social do Município, propondo e executando medidas de política social municipal;
- p)Manter atualizado o cadastro das habitações sociais do Município, em colaboração com o Departamento Administrativo e Financeiro e com a Divisão de Planeamento;
- q)Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de ações de alojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer de desenvolvimento habitacional;
- r)Propor e desenvolver ações de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;
- s)Colaborar e apoiar as instituições sociais e de saúde que atuem no Município e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido de uma conjugação de esforços a nível local;
- t)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
- u)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- v)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- w)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- x)Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;
- y)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- z)Assegurar a gestão dos recursos humanos não médicos, no que concerne a recrutamento, remuneração, afetação, processo de avaliação e poder disciplinar, afetos às unidades de cuidados de saúde primário, no âmbito da transferência de competências para os municípios na área da saúde;
- aa)Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;
- bb)Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde, promovendo e apoiando projetos no âmbito da saúde pública;
- cc)Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;
- dd)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.