Para efeitos do presente Regulamento, definem-se como:
- a)Departamento - unidade orgânica nuclear, de caráter permanente, com competências operativas e instrumentais integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como uma unidade de gestão, de coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o(a) Presidente e os(as) Vereadores(as) na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal, sendo dirigida por um(a) Diretor(a) de Departamento (dirigente intermédio de 1.º grau);
- b)Divisão Municipal - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se como unidade técnica de organização, de execução e de controlo de recursos e atividades, dirigida por um(a) Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau);
- c)Unidade - unidade orgânica flexível de 3.º Grau que agrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dirigido por um(a) Chefe de unidade (dirigente intermédio de 3.º Grau);
- d)Serviço - unidade orgânica flexível de 4.º Grau que agrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dirigido por um(a) Chefe de serviço (dirigente intermédio de 4.º Grau);
- e)Núcleo - unidade orgânica flexível de 5.º Grau que agrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dirigido por um(a) Chefe de núcleo (dirigente intermédio de 5.º grau).