Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço e das competências previstas na legislação aplicável, os titulares de cargos dirigentes e os serviços devem:
- a)Assegurar a gestão do pessoal afeto à unidade orgânica;
- b)Submeter a despacho do(a) Presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- c)Colaborar na preparação e elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, de programação e de gestão da atividade municipal e, designadamente, nos documentos previsionais e no relatório de gestão;
- d)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento das respetivas unidades orgânicas, assegurando atempadamente a execução das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do(a) Presidente ou dos(as) Vereadores(as) com competências delegadas;
- e)Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do(a) Presidente e ou Vereadores(as) com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;
- f)Preparar, quando disso forem incumbidas, as minutas das propostas relativas a matérias que careçam de deliberação da Câmara Municipal;
- g)Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pelo(a) Presidente ou Vereadores (as) com competências delegadas;
- h)Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
- i)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço, assegurando, de forma célere e eficaz, a circulação da informação entre as diversas unidades orgânicas, de modo a otimizar os recursos e a garantir um eficaz funcionamento das mesmas;
- j)Proceder de forma objetiva à avaliação de desempenho dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo, e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- k)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- l)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- m)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- n)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados;
- o)Prestar, a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e que respeitem a assuntos da sua unidade, fundamentando a eventual recusa, em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, e submetendo-a obrigatoriamente a despacho do(a) Presidente da Câmara ou Vereadores(as) com competências delegadas;
- p)Apresentar, ao respetivo superior hierárquico, as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento da respetiva unidade orgânica, e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- q)Fornecer, aos restantes serviços municipais, as informações e esclarecimentos que necessitem para o seu bom desempenho;
- r)Garantir o bom desempenho e desenvolvimento da Política da Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas no Sistema de Gestão da Qualidade;
- s)Assegurar o cumprimento da Norma de Controlo Interno, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.