Ao Serviço de Saúde e Ação Social, compete:
1) Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
2) Organizar e acompanhar os processos de habitação social no Concelho;
3) Implementar projetos inovadores na área social e da saúde, que promovam o bem-estar das populações;
4) Participar e colaborar com os projetos de natureza social;
5) Apoiar as ações destinadas a colmatar as carências sociais do Concelho e de apoio a grupos específicos;
6) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
7) Instituir e gerir os Gabinetes de Apoio e os Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n. 104/2018, de 27/11
8) Desenvolver atividades ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29/11, designadamente:
- a)Promoção da reinserção social dos jovens e adultos na comunidade;
- b)Definir ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (VMVD) e de proteção e assistência das suas vítimas, que contribuam para a prossecução da igualdade e da não discriminação, incluindo a discriminação interseccional;
- c)Apresentação de propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz concelhios e de agrupamento de concelhos, respetivamente, por parceria pública com o Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 3, da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na sua redação atual;
- d)Desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes;
9) Gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, bem como a proceder à gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é transferida para os municípios, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 105/2018, de 20/11;
10) Gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS. Colaborar na parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01.