- 1 -Os responsáveis das subunidades orgânicas deverão promover a qualidade e a modernização, através da contínua introdução de soluções inovadoras que permitam a racionalização, desburocratização, o aumento da produtividade e conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
- 2 -O processo de informatização integra-se no processo geral de organização e modernização técnica e administrativa dos serviços. O processo deverá ser dirigido segundo um programa coerente, de acordo com as prioridades definidas pelo órgão executivo, visando a melhoria do atendimento e do serviço prestado diretamente à população, da gestão económico-financeira e da simplificação e modernização técnico-administrativa.
- 3 -Por modernização entende-se o incremento, de forma sustentada, do grau de satisfação da população e das empresas locais, tal como da qualidade de vida dos colaboradores da Junta de Freguesia.
- 4 -A definição de procedimentos, a implementação de um sistema de gestão por objetivos e de um sistema de qualidade e melhoria continua, aliada às demais vertentes do processo de modernização, constituirão as ferramentas que por excelência permitirão aos serviços autárquicos a permanência num ciclo de eficácia, modernização e eficiência.
Artigo 12.º — Princípio da qualidade e da modernização
Vigente desde: 22/03/2019
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