- 1 -Todos os colaboradores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências das subunidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Compete em especial aos responsáveis das subunidades orgânicas ou serviços instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.
- 3 -Todos os serviços deverão prestar informação qualitativa e estatística relativa ao trabalho desenvolvido.
Artigo 16.º — Dever de informação
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019