1 - A comunicação e o reporte de informação na Junta de Freguesia realiza-se obedecendo à cadeia hierárquica estabelecida no organograma, pelo que cada colaborador reporta, de forma direta, única e exclusivamente ao responsável da subunidade orgânica em que se integra.
2 - Todos os colaboradores têm o direito e o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas que respeitem às competências das subunidades orgânicas em que se integram.
3 - Compete em especial aos responsáveis pelas subunidades orgânicas instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões tomadas, no entanto, fica definido que as mesmas são publicadas em área especifica e dedicada, na rede interna da Junta.
2 - Estrutura e competências dos serviços
2.1 - Estrutura geral, níveis de direção e níveis de autorização