- 1 -As decisões da direção executiva podem revestir caráter geral ou setorial.
- 2 -As decisões da direção de 1.º e 2.º nível aplicam-se, respetivamente, nos serviços e nas áreas, de modo geral ou setorial, sendo obrigatório o seu cumprimento.
- 3 -As decisões das direções de 1.º e 2.º nível devem estar alinhadas com as decisões da direção executiva e deverão ser sempre compatibilizadas com os normativos legais, regulamentos e outros instrumentos disciplinadores em vigor.
Artigo 20.º — Hierarquia das decisões de direção
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