- 1 -Os serviços da Junta de Freguesia compreendem três níveis de direção:
- a)Direção executiva;
- b)Direção de 1.º nível;
- c)Direção de 2.º nível.
- 2 -A direção executiva é exercida pelos membros eleitos da Junta de Freguesia - Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogais, funcionando em coletivo ou individualmente, nos termos da lei.
- 3 -A direção de 1.º nível é cometida às subunidades orgânicas designadas por serviços, desempenhada por colaboradores designados como responsáveis de serviços, que reportam diretamente ao Presidente, Tesoureiro e Vogais.
- 4 -A direção de 2.º nível é designada por Área e desempenhada por colaboradores designados como responsáveis de área, que reportam diretamente aos responsáveis de serviços.
- 5 -Todos os níveis deverão respeitar os níveis de hierarquia existentes, e não transpor níveis ao reportar no sentido ascendente ou descendente.
Artigo 19.º — Níveis de direção
Vigente desde: 22/03/2019
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