- 1 -O Presidente da Junta de Freguesia é coadjuvado pelos Vogais do Executivo no exercício da sua competência e da própria Junta de Freguesia, podendo proceder à distribuição de funções pelos mesmos.
- 2 -Poderá ainda o Presidente da Junta de Freguesia delegar ou subdelegar nos Vogais do Executivo o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os mesmos dar ao Presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
- 2.3 -Níveis de atuação dos serviços
Artigo 25.º — Delegação de competências do Presidente
Vigente desde: 22/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2019