1 - A prossecução dos objetivos de cada subunidade orgânica articula-se entre os níveis de direção, coordenação e cooperação.
2 - Consideram-se abrangidas pelo nível de direção as atividades que possam ser desenvolvidas na íntegra e de modo autónomo pela subunidade orgânica, ainda que com recurso à colaboração exterior.
3 - Consideram-se abrangidas pelo nível de coordenação as atividades que, sendo da responsabilidade da subunidade orgânica, em termos de gestão e de apresentação do resultado do trabalho, obriguem à compatibilização de propostas e ou ações oriundas dos diversos serviços, devendo as regras ser fixadas por quem tem a responsabilidade de coordenação.
4 - Consideram-se abrangidas pelo nível de cooperação as atividades parcelares enquadradas em processos cuja direção ou coordenação pertença à subunidade orgânica.
2.4 - Competências comuns das direções de 1.º e 2.º nível