Para além do processamento ordinário de expediente, constituem funções comuns de todas as subunidades orgânicas:
- a)Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a atividade das áreas, sob sua dependência;
- b)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos da Freguesia sobre assuntos que delas careçam;
- d)Solicitar um parecer de conformidade legal, ao Gabinete de Apoio ao Presidente, de todos os regulamentos elaborados, previamente à sua aprovação;
- e)Colaborar na preparação dos documentos previsionais sempre que solicitado, em particular do plano de atividades;
- f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comum ou especiais, em que intervenham;
- g)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos da Freguesia;
- h)Difundir de forma célere e eficaz a informação produzida e que se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- i)Conceber, propor e pôr em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços;
- j)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- k)Colaborar com a área de contabilidade com vista à elaboração de um inventário e à prossecução de uma eficiente gestão e utilização do mesmo;
- l)Zelar em todas as circunstâncias pela imagem da Junta de Freguesia;
- m)Colaborar em todas as ações que possam envolver a imagem turística da Freguesia ou que envolvam e interajam com os seus visitantes;
- n)Proceder ao arquivo seletivo, priorizando o arquivo digital relativamente ao arquivo físico.
- 3 -Orgânica
- 3.1 -Disposições Gerais