Compete à direção de 2.º nível (responsável de área):
- a)Assegurar a chefia do pessoal afeto à área, em conformidade com as deliberações do Executivo e instruções do Presidente da Junta de Freguesia, do responsável dos serviços, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Executar, fazer executar e orientar as atividades e tarefas a seu cargo, de maneira que as mesmas tenham andamento e se efetivem nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
- c)Entregar ao responsável dos serviços os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Junta de Freguesia, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a decisão da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia;
- d)Distribuir, pelos colaboradores da área, os processos para informação e recolhê-los para efeitos do disposto na alínea anterior;
- e)Apresentar ao responsável de serviços as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com as restantes subunidades orgânicas;
- f)Fornecer aos demais serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo as melhores relações entre os serviços;
- g)Organizar e atualizar as minutas de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos que interessem ao serviço, os quais deverão ser facultados aos restantes serviços que também possuam interesse;
- h)Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças de pessoal do serviço, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- i)Propor ao responsável de serviço o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal;
- j)Solicitar ao responsável de serviço o auxílio de pessoal adstrito aos outros serviços, para a execução das tarefas que se revelem mais urgentes e que para as quais se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da área;
- k)Participar ao responsável de serviço as faltas ou infrações disciplinares do pessoal;
- l)Informar regularmente o responsável de serviço sobre o funcionamento da área;
- m)Resolver as dúvidas apresentadas pelos colaboradores da área expondo-as ao responsável do serviço quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- n)Preparar a remessa ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam necessários;
- o)Fornecer ao responsável de serviço, nos primeiros dias de cada mês, os elementos de gestão, referentes ao mês anterior, de interesse para os relatórios de execução das atividades ou outros;
- p)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos à área, solicitados pelo responsável do serviço;
- q)Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos aplicáveis;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
- s)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos;
- t)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.