Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
- a)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
- b)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- c)Apoiar, e quando for caso disso coordenar, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades púbicas;
- d)Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes da Câmara Municipal de Loures;
- e)Supervisionar e implementação das medidas de segurança das instalações onde funcionem serviços da Junta de Freguesia;
- f)Zelar pelas instalações, meios e espaços da Freguesia, no que respeita às vertentes da prevenção e segurança;
- g)Promover e realizar de todas as atividades tendentes à previsão e prevenção de riscos, por forma a assegurar uma eficaz proteção dos fregueses;
- h)Assegurar e manter o adequado sistema de comunicações, em termos de gestão de crise e conduta de operações, bem como na informação sistemática dos órgãos de decisão;
- i)Promover e desenvolver a articulação necessárias com o Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Loures e com o Serviço Nacional de Proteção Civil.
- 3.3 -Subunidades Orgânicas
- 3.3.1 -Serviços de Administração Geral