À Área do Aprovisionamento compete:
- a)Propor e implementar medidas no sentido se assegurar que o aprovisionamento se efetua ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos as subunidades orgânicas após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação das subunidades orgânicas para tal indicadas em cada caso na definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- c)Garantir a realização dos processos de compras e aprovisionamento de acordo com os preceitos legais aplicáveis;
- d)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- e)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo atualizadas as informações sobre os preços dos bens e serviços mais significativos, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- f)Analisar e informar sobre as propostas de fornecimento e prestação de serviços;
- g)Assegurar a conferência e validação dos bens e serviços rececionados e respetivos documentos de suporte, nomeadamente guias de remessa;
- h)Assegurar o controlo de faturas referentes a fornecimento de bens e serviços, bem como o controlo da execução contratual;
- i)Assegurar a compra e gestão dos seguros, necessários ao desenvolvimento da atividade da Junta de Freguesia;
- j)Organizar a carteira de seguros relativos a bens e manter a sua atualização e monotorização;
- k)Gerir o economato, assegurando a sua correta utilização;
- l)Gerir os armazéns (materiais, peças, acessórios, combustíveis lubrificantes e outros bens mantidos em stock), promovendo uma política de gestão de stocks racional;
- m)Gerir os armazéns de artigos destinados à manutenção de viaturas e máquinas da frota, bem como combustíveis e lubrificantes;
- n)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- o)Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
- p)Assegurar um correto armazenamento e conservação dos bens, materiais e equipamentos armazenados;
- q)Conferir e registar as requisições internas aos armazéns;
- r)Proceder à adequada distribuição dos bens mantidos em armazéns, de acordo com as requisições internas recebidas, com suporte em guias de saída de armazém devidamente validadas;
- s)Assegurar o controlo das existências e a exatidão e totalidade do inventário;
- t)Informar superiormente sobre eventuais extravios, inutilizações ou furtos de existências;
- u)Colaborar com todas as subunidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços;
- v)Elaborar e manter atualizados mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade.
- 3.3.2 -Serviços Sociais e Comunitários