À Área de Recursos Humanos compete:
- a)Executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- c)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal, bem como lavrar contratos de pessoal;
- d)Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
- e)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- f)Processar salários, remunerações acessórias e contribuições legais, de modo a enviar atempadamente toda a informação necessária à Área da Contabilidade;
- g)Produzir estatísticas de gestão e de reporte obrigatório para as entidades oficiais;
- h)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- i)Proceder ao tratamento administrativo de acidentes de trabalho;
- j)Implementar e acompanhar os programas com o IEFP, e com outras entidades públicas e privadas;
- k)Realizar a instrução dos processos administrativos relativos a estágios;
- l)Elaborar o Balanço Social;
- m)Assegurar o atendimento aos colaboradores da Junta de Freguesia;
- n)Instruir processos disciplinares;
- o)Apoiar a implementação do SIADAP, e de outros programas de gestão por objetivos e/ou de gestão da qualidade;
- p)Assegurar o acolhimento de novos colaboradores;
- q)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
- r)Diagnosticar as necessidades de formação;
- s)Implementar os requisitos da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- t)Proceder a gestão do funcionamento dos refeitórios, identificando as necessidades para assegurar o seu normal funcionamento.