Compete à Área de Ação Social:
- a)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à família, aos idosos e aos toxicodependentes, que forem aprovadas no domínio das atribuições da Freguesia;
- b)Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de fregueses carenciados de apoio ou assistência social;
- c)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social existentes na Freguesia;
- d)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção social e profissional dos fregueses;
- e)Assegurar uma gestão integrada das ações devolvidas no âmbito do Atendimento Integrado, da Rede Social e dos Projetos Sociais dinamizados por programas da Junta de Freguesia;
- f)Promover ações de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;
- g)Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social.