À Área de limpeza Urbana compete:
- a)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente, de promoção e sensibilização ambiental e, designadamente, apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
- b)Assegurar as ações de limpeza dos seguintes espaços, instalações e equipamentos, no âmbito das competências delegadas e próprias;
- c)Programar as intervenções a realizar e emitir as respetivas ordens de trabalho, com afetação de recursos humanos e materiais;
- d)Emitir as requisições de materiais e equipamentos aos armazéns;
- e)Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de limpeza subcontratados;
- f)Monitorizar a qualidade dos trabalhos realizados e prestar informação sobre as mesmas.