À área de Zonas Verdes compete:
- a)Estudar e propor as medidas de melhoria dos espaços verdes da Freguesia;
- b)Assegurar a beneficiação, manutenção e conservação dos espaços verdes da Freguesia, no âmbito das competências delegadas;
- c)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques;
- d)Programar as intervenções a realizar e emitir as respetivas ordens de trabalho, com afetação de recursos humanos e materiais;
- e)Emitir as requisições de materiais e equipamentos aos armazéns;
- f)Elaborar folhas de obra para as intervenções realizadas e proceder ao registo dos respetivos dados;
- g)Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes subcontratados;
- h)Monitorizar a qualidade das intervenções realizadas e prestar informação sobre as mesmas.