O quadro do pessoal da Junta de Freguesia é o aprovado pela Assembleia de Freguesia, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas.
Artigo 56.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019