As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente norma serão ponderados e resolvidos, caso a caso, de acordo com as competências próprias, pelo Presidente da Junta de Freguesia e/ou pela Junta de Freguesia, que deliberará em conformidade.
Artigo 57.º — Interpretação
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019