Aos Coordenadores Técnicos e Encarregados Operacionais que tutelam áreas operacionais de subunidades orgânicas compete, genericamente, e no âmbito da Secção que chefiam, o seguinte;
- a)Coordenar os recursos humanos afetos à subunidade orgânica que chefiam e em colaboração com os mesmos garantir a prossecução das competências constantes das alíneas seguintes;
- b)Prestar o apoio administrativo necessário à unidade orgânica (nuclear ou flexível) a que reporta;
- c)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações internas e externas;
- d)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à unidade orgânica a que reporta, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
- e)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da unidade orgânica a que reporta;
- f)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;
- g)Proceder às competentes notificações no âmbito dos processos em curso na unidade orgânica a que reporta;
- h)Assegurar a entrega atempada do expediente da unidade orgânica a que reporta a submeter à reunião da Câmara Municipal;
- i)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
- j)Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
- k)Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
- l)Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
- m)Prestar o apoio telefónico sempre que isso se mostre necessário;
- n)Elaborar os mapas estatísticos no âmbito da sua área de atividade;
- o)Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica a que reporta;
- p)Recolher e informar a função Recursos Humanos sobre os dados relativos à segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores integrados na unidade orgânica a que reporta;
- q)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- r)Manter organizado o arquivo da unidade orgânica a que reporta;
- s)Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas.