- 1 -A Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Municipal.
- 2 -À Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Efetuar a planificação anual do Mapa de Pessoal com base num adequado levantamento de necessidades efetuado;
- b)Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
- c)Coordenar a realização das ações e diligências relativas ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- d)Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências, descrição e análise de funções;
- e)Supervisionar e promover a resposta atempada às reclamações provenientes de candidatos a procedimentos concursais, articulando com os respetivos júris;
- f)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- g)Realizar estudos e implementar medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- h)Executar as ações necessárias à mobilidade e afetação interna de recursos humanos;
- i)Supervisionar a elaboração do balanço social;
- j)Emitir pareceres sobre questões laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas;
- k)Apoiar e fazer a interligação com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- l)Promover o desenvolvimento dos recursos humanos;
- m)Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para o reforço do espírito de grupo e aumento do grau de satisfação e motivação dos trabalhadores;
- n)Planear e promover programas e eventos dirigidos aos trabalhadores;
- o)Supervisionar a implementação do programa de medidas tendentes à satisfação dos trabalhadores;
- p)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- q)Garantir o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de trabalhadores com problemas laborais ou pessoais, e aqueles que que procurem ajuda, para os serviços prestados no Centro Médico do Trabalhador, serviço social ou entidades oficiais, em função da gravidade;
- r)Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
- s)Programar, desenvolver e avaliar ações de formação e de potenciação do capital humano;
- t)Controlar, coordenar e monitorizar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- u)Coordenar as ações de apoio e incentivo ao emprego e os vários tipos de estágios concedidos;
- v)Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;
- w)Coordenar o Sistema de Saúde e Segurança no Trabalho, propor e coordenar ações nestes domínios;
- x)Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico da Medicina do Trabalho;
- y)Garantir o controlo e uniformização dos equipamentos de proteção individual, em articulação com as demais unidades orgânicas e respetivos dirigentes/chefias;
- z)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva;
- aa)Promover e realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, garantindo a avaliação das medidas de segurança adotadas, e fazendo redigir os respetivos relatórios;
- bb)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- cc)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- dd)Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
- ee)Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
- ff)Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;
- gg)Assegurar que são contratados seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e seguros de acidentes pessoais aos beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- hh)Supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia; a respetiva inscrição nos sistemas de segurança social e saúde aplicáveis; o processamento de remunerações, abonos e senhas de presença, trabalho suplementar, trabalho noturno e outros suplementos remuneratórios, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- ii)Coordenar a implementação de mecanismos de cumprimento da pontualidade e da assiduidade;
- jj)Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho e dos custos com pessoal;
- kk)Pronunciar-se acerca de falhas e incumprimentos dos trabalhadores e dar parecer sobre necessidade de proceder a injustificação de faltas; instauração de processos de inquérito e procedimentos disciplinares;
- ll)Convocar os trabalhadores para prestar esclarecimentos laborais, resolução de assuntos profissionais, estarem presentes em ações de formação ou em reuniões de trabalho, ou para outras finalidades no âmbito da sua atividade;
- mm)Supervisionar a publicidade dos atos relativos à gestão de recursos humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
- nn)Garantir a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os Agrupamentos de Escolas e com a Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
- oo)Promover estudos específicos de racionalização dos efetivos afetos aos estabelecimentos escolares do concelho;
- pp)Atualizar, periodicamente, o Manual de Acolhimento;
- qq)Supervisionar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza nos diversos edifícios do Município e coordenar as respetivas atividades;
- rr)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DGDRH)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022