- 1 -A Secção Técnica de Recursos Humanos é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
- 2 -À Secção Técnica de Recursos Humanos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Garantir a realização, atualização e publicitação do Mapa de Pessoal;
- b)Colaborar na elaboração do orçamento anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações;
- c)Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- d)Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
- e)Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;
- f)Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- g)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- h)Manter atualizado o cadastro relativo à formação profissional;
- i)Efetuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos à avaliação do desempenho;
- j)Elaborar os documentos necessários a realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
- k)Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao sistema integrado de avaliação do desempenho e das classificações obtidas pelos trabalhadores;
- l)Efetuar as diligências inerentes à publicitação dos atos relativos à gestão de recursos humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
- m)Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;
- n)Responder a inquéritos sobre recursos humanos e remetê-los às entidades competentes;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º — Secção Técnica de Recursos Humanos (STRH)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022