O Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área da gestão financeira; promover a inovação e a modernização dos serviços e dos meios de trabalho, e supervisionar e centralizar a atividade jurídica do município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- b)Coordenar a elaboração de propostas de modificação dos documentos previsionais;
- c)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;
- d)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- e)Promover medidas tendentes à melhoria da situação financeira do Município;
- f)Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação e comunicação com a estratégia global do município;
- g)Supervisionar a introdução de sistemas inteligentes no concelho, numa ótica de Smart City;
- h)Dinamizar a implementação de medidas que aproximem os serviços públicos aos munícipes e a facilidade de relacionamento com os mesmos;
- i)Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de tecnologias de informação e comunicação;
- j)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização das unidades orgânicas;
- k)Articular com as diferentes participadas do universo municipal a estratégia de desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;
- l)Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projetos orientada a sistemas de informação;
- m)Definir e implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em tecnologias de informação e comunicação;
- n)Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos;
- o)Desenvolver e manter estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de sistema de informação;
- p)Promover o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;
- q)Garantir a centralização da atividade jurídica e em casos fundamentados desconcentrar recursos;
- r)Supervisionar a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;
- s)Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- t)Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.