- 1 -A Unidade de Contratação Pública é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
- 2 -À Unidade de Contratação Pública compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
- b)Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- c)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de empreitadas, bens e serviços, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário;
- d)Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de aquisição;
- e)Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação e celebração do contrato;
- f)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- g)Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente para a redação das cláusulas técnicas;
- h)Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente nas atividades de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;
- i)Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a respetiva avaliação contínua;
- j)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;
- k)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
- l)Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;
- m)Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
- n)Determinar, implementar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
- o)Controlar as compras efetuadas cada fornecedor, designadamente para aplicação dos limites impostos na Lei;
- p)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
- q)Superintender o funcionamento do armazém e à respetiva organização e acondicionamento de materiais;
- r)Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º — Unidade de Contratação Pública (UCP)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022