- 1 -A Secção de Aprovisionamento e Armazém é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Contratação Pública.
- 2 -À Secção de Aprovisionamento e Armazém compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- b)Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
- c)Garantir a conservação dos bens em stock;
- d)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
- e)Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
- f)Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- h)Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
- i)Manter organizado o armazém;
- j)Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
- k)Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;
- l)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
- m)Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022