- 1 -A Secção de Administração Geral é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças:
- 2 -À Secção de Administração Geral compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Assegurar a gestão de toda a correspondência, endereçada e não endereçada, do Município para o exterior;
- b)Assegurar a receção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;
- c)Assegurar o encaminhamento de toda a correspondência rececionada para as unidades orgânicas/membros do executivo a que se destina;
- d)Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT, procedendo do mesmo modo quanto à competência não endereçada;
- e)Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- f)Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- g)Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município;
- h)Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal mas também noutras de caráter mais amplo mas que sejam do interesse público;
- i)Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
- j)Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
- k)Apoiar o Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos na organização dos processos eleitorais e atos referendários;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 42.º — Secção de Administração Geral (SAG)
Vigente desde: 16/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022