- 1 -A Secção de Património e Notariado é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
- 2 -À Secção de Património e Notariado compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- b)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- c)Exercer as funções inerentes ao Notariado dos bens municipais;
- d)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- e)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- f)Proceder ao inventário anual;
- g)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
- h)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- i)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- j)Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 43.º — Secção de Património e Notariado (SPN)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022