- 1 -A Unidade de Sistemas Inteligentes é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes.
- 2 -À Unidade de Sistemas Inteligentes compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Identificar, desenvolver e gerir a estratégia de Sustentabilidade Municipal (Pombal Cidade Inteligente);
- b)Executar o plano de ações resultante da estratégia definida para a implementação de sistemas inteligentes;
- c)Ajudar a identificar soluções tecnológicas capazes de integrar várias soluções Smart City;
- d)Conceber, planear, executar e controlar sistemas que possibilitem a gestão integrada de informação em tempo real, com vista ao tratamento de dados como informação estatística de planeamento e controlo e à utilização como indicadores de coordenação e gestão dos vários serviços municipais internos e externos;
- e)Identificar e avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação e agregar recursos adequados para o efeito;
- f)Apoiar, promover e desenvolver iniciativas no domínio da inovação, cidades e sistemas inteligentes;
- g)Agregar, tratar e integrar os diferentes dados das candidaturas e projetos promovidos pela autarquia;
- h)Gerir sistemas de monitorização com vista a recolha, análise e partilha de dados entre as diferentes áreas;
- i)Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de deteção e controlo de qualidade dos dados, com recurso à inteligência artificial e internet das coisas;
- j)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso e disponibilização de informação;
- k)Construir e manter um repositório de informação do município;
- l)Gerir protocolos de cruzamento de informação, nos domínios da extração de dados, para a construção e disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão;
- m)Dinamizar a criação de novos modelos de negócio com base na necessidade criada;
- n)Criar e dinamizar projetos e projetos-piloto de inovação, cidades inteligentes e inteligência artificial;
- o)Participar na definição, conceção e otimização de projetos municipais e processos organizacionais, em particular nas componentes de cidades e sistemas inteligentes inovadores, sustentáveis e de monitorização;
- p)Dinamizar a criação de laboratórios piloto e de prototipagem (Living-lab's e FabLab's);
- q)Promover ações de sensibilização no domínio dos novos paradigmas económicos e seus impactos sociais.
- r)Definir indicadores da cidade e do cidadão;
- s)Obter uma visão integrada de todas as áreas da cidade de maneira que se obtenham sinergias e economias operacionais;
- t)Fornecer aos cidadãos serviços de melhor qualidade e de maneira mais eficiente com um menor custo, de modo que se possa conseguir uma administração sustentável;
- u)Partilhar informação, decisões e responsabilidade entre os diferentes subsistemas da cidade;
- v)Gerir os desafios de maneira transversal à organização, atendendo às particularidades de cada um deles;
- w)Alcançar sinergias operacionais entre os diferentes serviços e processos da cidade;
- x)Participar em eventos da especialidade e acompanhar a evolução dos sistemas inteligentes implementados em Portugal e no Mundo, transportando esse conhecimento para a resolução de problemas identificados;
- y)Coordenar e facilitar a comunicação entre as diversas Unidades Orgânicas do Município, com o objetivo de objetivo criar sinergias entre as diversas soluções tecnológicas de gestão;
- z)Promover um ecossistema interno na organização, que estimule a criação de serviços inovadores que possam dar resposta rápida e adequado às necessidades dos cidadãos e empresas;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 45.º — Unidade de Sistemas Inteligentes (USI)
Vigente desde: 16/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022