- 1 -O Fórum Munícipe é chefiado por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes.
- 2 -Ao Fórum Munícipe compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
- b)Garantir os serviços Espaço Cidadão;
- c)Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;
- d)Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
- e)Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
- f)Prestar contas à Tesouraria Municipal relativamente aos movimentos presentes ao Fórum Munícipe;
- g)Proceder à liquidação de taxas e à emissão de alvarás e licenças conferidos aos cidadãos;
- h)Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
- i)Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;
- j)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
- k)Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;
- l)Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 46.º — Fórum Munícipe
Vigente desde: 16/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022