- 1 -A Unidade Jurídica é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados.
- 2 -À Unidade Jurídica compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- b)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- c)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- d)Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
- e)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- f)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- g)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
- h)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- i)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
- j)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- k)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- l)Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
- m)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- n)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
- o)Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;
- p)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
- q)Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
- r)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos, processos disciplinares ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- s)Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos;
- t)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- u)Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;
- v)Efetuar as comunicações e publicações previstas em lei relativas à sua área de atuação;
- w)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 47.º — Unidade Jurídica (UJ)
Vigente desde: 16/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022