- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Social é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde.
- 2 -À Unidade de Desenvolvimento Social compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e proceder à respetiva execução;
- b)Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
- c)Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- d)Implementar os projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- e)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- f)Executar as atividades relativas à rede de habitação social concelhia;
- g)Elaborar, atualizar e divulgar, em articulação com a Rede Social, o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social do concelho;
- h)Gerir o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;
- i)Garantir o funcionamento da Rede Social do concelho de Pombal, através da dinamização do Concelho Local de Ação Social e Serviço Executivo e promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
- j)Implementar ações com o objetivo de prevenir situações de perigo e promover os direitos e proteger as crianças/jovens;
- k)Elaborar candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- l)Prestar apoio a resolução de problemas de inserção/reinserção profissional e de formação, em articulação com as entidades promotoras competentes, com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e com os Estabelecimentos de Ensino;
- m)Efetuar o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias e situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;
- n)Adotar ações com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;
- o)Estimular a participação sociocultural dos idosos;
- p)Prestar apoios à criação de estruturas e equipamentos sociais;
- q)Dinamizar atividades de animação sociocultural;
- r)Prestar apoio à dinamização das reuniões do Núcleo Executivo e as reuniões plenárias do CLAS;
- s)Participar na elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;
- t)Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- u)Participar na planificação estratégica da intervenção social local;
- v)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- w)Executar as atividades inerentes ao Apoio à Vítima de Violência;
- x)Executar as atividades inerentes ao Apoio ao Cidadão Deficiente;
- y)Executar as atividades inerentes ao Gabinete de Consulta Jurídica;
- z)Executar as atividades inerentes ao Apoio aos Migrantes;
- aa)Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respetivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projetos de vida;
- bb)Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais;
- cc)Efetuar a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
- dd)Efetuar avaliações socioeconómicas a agregados com processo de ação social escolar em articulação com a Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
- ee)Informar acerca da atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do Ensino Superior com base na avaliação sócio económica e familiar ao agregado familiar;
- ff)Proceder ao realojamento de agregados em habitação social, definindo e atualizando o valor mensal da renda, conforme o previsto na lei;
- gg)Proceder a avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas habitações, ligações de ramal de água e saneamento a título gratuito, bem como de todas isenções previstas em regulamento aplicável;
- hh)Proporcionar aos agregados mais carenciados a facilidade de realizarem obras nas suas habitações, através da concessão de subsídios a definir pelo Município;
- ii)Favorecer a correção das desigualdades de ordem socioeconómica da população escolar do Concelho através de auxílios económicos para aquisição de livros, material escolar e alimentação para os alunos, em articulação com a Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
- jj)Informar sobre concessão de transportes escolares gratuitos para alunos oriundos de agregados familiares economicamente carenciados e não abrangidos pela escolaridade obrigatória;
- kk)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 55.º — Unidade de Desenvolvimento Social (UDS)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022