- 1 -A Divisão de Cultura e Turismo é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social.
- 2 -À Divisão de Cultura e Turismo compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Elaborar o Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- b)Assegurar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- d)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
- e)Dinamizar e gerir as atividades do município levadas a efeito no património natural, cultural, espaços e edifícios públicos;
- f)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- g)Garantir a gestão dos Museus Municipais, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- h)Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades culturais e turísticas;
- i)Promover a gestão integrada da documentação do Arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
- j)Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- k)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- l)Promover a organização da informação turística relativa ao concelho;
- m)Programar e executar ações de promoção e animação turística;
- n)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- o)Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município;
- p)Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- q)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- r)Assegurar a gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
- s)Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- t)Planear e promover atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
- u)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- v)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- w)Superintender nas atividades relacionadas com o Teatro-Cine e com a respetiva programação;
- x)Superintender nas atividades relacionadas com o Centro Cultural e com a respetiva programação;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 56.º — Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Vigente desde: 16/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022