- 1 -A Divisão de Gestão Administrativa e Comercial é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Águas e Saneamento.
- 2 -À Divisão de Gestão Administrativa e Comercial compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
- b)Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
- c)Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;
- d)Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, B@m, Postos de cobrança, Multibanco);
- e)Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
- f)Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;
- g)Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da divida;
- h)Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
- i)Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
- j)Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
- k)Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
- l)Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;
- m)Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;
- n)Informar a Unidade Jurídica de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
- o)Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;
- p)Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a Unidade de Desenvolvimento Social;
- q)Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);
- r)Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 64.º — Divisão de Gestão Administrativa e Comercial (DGAC)
Vigente desde: 16/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022