- 1 -A Secção Administrativa e Comercial é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Comercial.
- 2 -À Secção Administrativa e Comercial compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados no Departamento Municipal de Águas e Saneamento;
- b)Assegurar o serviço de atendimento telefónico de clientes acerca de assuntos do Departamento Municipal de Águas e Saneamento;
- c)Organizar e atualizar o ficheiro/aplicação informática sobre as faturações, cobranças consumos e dados de clientes,
- d)Emitir faturas e recibos respeitantes ao estabelecimento e montagem de ramais de ligação e esgotos, canalizações, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos Serviços nos termos da lei vigente;
- e)Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores;
- f)Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos consumidores;
- g)Atualizar o cadastro dos técnicos responsáveis pelas instalações interiores de água e saneamento;
- h)Organizar as leituras de consumos de acordo com os contratos existentes;
- i)Efetuar o processamento dos recibos para cobrança dos consumos e a elaboração das relações de receita processadas por zonas, e respetivas compilações, para efeitos de fiscalização;
- j)Verificar os recibos e as listagens de consumo de água;
- k)Remeter avisos de divida e de corte de abastecimento;
- l)Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
- m)Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, B@m, Postos de cobrança, Multibanco);
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 65.º — Secção Administrativa e Comercial (SAC)
Vigente desde: 16/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022