- 1 -A Secção de Manutenção Urbana é chefiada por um Coordenador Técnico ou Encarregado Operacional, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios e Espaço Público.
- 2 -À Secção de Manutenção Urbana compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Proceder à conservação e reparação do mobiliário urbano;
- b)Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores; aparelhamentos de pedra em grosso;
- c)Executar trabalhos em alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;
- d)Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
- e)Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;
- f)Executar pequenos trabalhos de calcetamento e arranjos de calçada em passeios;
- g)Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos nas alíneas anteriores;
- h)Proceder ao agendamento de reuniões ou deslocações ao terreno para averiguações com entidades oficiais ou associativas e requerentes, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
- i)Efetuar pinturas de edifícios e em vias sob a gestão do Município;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 76.º — Secção de Manutenção Urbana (SMU)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022