- 1 -A Secção de Eficiência Energética é chefiada por um Coordenador Técnico ou Encarregado Operacional diretamente dependente do Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios e Espaço Público.
- 2 -À Secção de Eficiência Energética compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Executar projetos de instalações elétricas em edifícios;
- b)Implementar as políticas de eficiência energética;
- c)Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
- d)Efetuar outros trabalhos de índole operacional em redes elétricas;
- e)Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios Municipais;
- f)Colaborar na gestão do contrato de concessão da iluminação pública;
- g)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- h)Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 75.º — Secção de Eficiência Energética (SEE)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022