- 1 -A Secção de Transportes Urbanos é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Segurança Rodoviária.
- 2 -À Secção de Transportes Urbanos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Assegurar o serviço de atendimento a clientes sobre assuntos da Divisão de Mobilidade e Trânsito;
- b)Garantir o funcionamento e efetuar a gestão da Central de Camionagem;
- c)Efetuar os procedimentos relativos à afixação de horários da rede POMBUS;
- d)Gerir os motoristas de transportes coletivos do Município;
- e)Elaborar as escalas de serviço dos motoristas de transportes coletivos do Município;
- f)Garantir a limpeza e lavagem dos autocarros municipais;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 86.º — Secção de Transportes Urbanos (STU)
Vigente desde: 16/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022