- 1 -A Secção de Mobilidade e Trânsito é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Segurança Rodoviária.
- 2 -À Secção de Mobilidade e Trânsito compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Proceder às notificações no âmbito das atividades da divisão na área da mobilidade e trânsito;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas e posturas municipais relativas ao trânsito e estacionamento;
- c)Colaborar com o serviço de Sistema de Informação Geográfica para cadastro e georreferenciação dos equipamentos, sinalização e infraestruturas municipais sob gestão municipal;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 85.º — Secção de Mobilidade e Trânsito (SMT)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022