- 1 -A Secção de Urbanismo é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.
- 2 -À Secção de Urbanismo compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Proceder ao agendamento de reuniões com os técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
- b)Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão;
- c)Informar, de acordo com parecer superior, os processos administrativos;
- d)Organizar e manter permanentemente atualizados os processos, registando todos os movimentos dos mesmos;
- e)Proceder à emissão de alvarás, de acordo com respetiva deliberação;
- f)Proceder à emissão de certidões, de acordo com despacho superior;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 91.º — Secção de Urbanismo (SU)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022